Descrição para
cegos: imagem de um recorte de calendário, tendo, ao centro, uma ilustração de
Nossa Senhora Aparecida.
Por Manuel Machado
A
Constituição Federal, em seu artigo 19, inciso I, assegura a laicidade do
Estado. Ou seja, garante a imparcialidade, neutralidade e liberdade religiosa
como característica de nosso país. No entanto, na prática, tal princípio não se
cumpre integralmente, podendo tal fato ser facilmente percebido, por exemplo,
em nosso calendário oficial, que contem diversos feriados religiosos.
Interessante destacarmos que um Estado laico não significa ser um Estado ateu. Na realidade, exprime somente que este não possui uma religião oficial, mas que resguarda e protege a liberdade religiosa de todo e qualquer cidadão. O problema principal que se apresenta então no fato de se ter feriados religiosos em nosso calendário oficial não se dá essencialmente pelo simples fato da religiosidade, mas principalmente pela hegemonia cristã, mas precisamente católica, desses feriados.
É
possível perceber claramente um predomínio da religiosidade católica ao nos
debruçarmos na observação dos feriados nacionais. Temos, por exemplo, o feriado
de 12 de outubro, quando se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, “Padroeira
do Brasil”, como também o feriado de Corpus Christi, o Natal, e os feriados
regionais, em que se celebram os respectivos padroeiros católicos, dentre
tantos outros.
Diante
dessa constatação, podemos indagar o porquê de outros segmentos religiosos não
terem o mesmo espaço e voz em nosso calendário. Podemos questionar também o porquê
dessa obrigatoriedade de feriados católicos e, em contrapartida, o
silenciamento imposto a outros grupos religiosos.
Claro
que essa questão exige uma intensa e profunda discussão, mas certo é que tal
fato reflete uma realidade que vai além desse ponto apenas, refletindo então o difícil
cotidiano de membros de religiões minoritárias que são vitimados pela
intolerância e preconceito.
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