terça-feira, 7 de março de 2017

Hegemonia do Catolicismo e imposição de feriados

Descrição para cegos: imagem de um recorte de calendário, tendo, ao centro, uma ilustração de Nossa Senhora Aparecida.

Por Manuel Machado

A Constituição Federal, em seu artigo 19, inciso I, assegura a laicidade do Estado. Ou seja, garante a imparcialidade, neutralidade e liberdade religiosa como característica de nosso país. No entanto, na prática, tal princípio não se cumpre integralmente, podendo tal fato ser facilmente percebido, por exemplo, em nosso calendário oficial, que contem diversos feriados religiosos.


      Interessante destacarmos que um Estado laico não significa ser um Estado ateu. Na realidade, exprime somente que este não possui uma religião oficial, mas que resguarda e protege a liberdade religiosa de todo e qualquer cidadão. O problema principal que se apresenta então no fato de se ter feriados religiosos em nosso calendário oficial não se dá essencialmente pelo simples fato da religiosidade, mas principalmente pela hegemonia cristã, mas precisamente católica, desses feriados.
É possível perceber claramente um predomínio da religiosidade católica ao nos debruçarmos na observação dos feriados nacionais. Temos, por exemplo, o feriado de 12 de outubro, quando se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, “Padroeira do Brasil”, como também o feriado de Corpus Christi, o Natal, e os feriados regionais, em que se celebram os respectivos padroeiros católicos, dentre tantos outros.
Diante dessa constatação, podemos indagar o porquê de outros segmentos religiosos não terem o mesmo espaço e voz em nosso calendário. Podemos questionar também o porquê dessa obrigatoriedade de feriados católicos e, em contrapartida, o silenciamento imposto a outros grupos religiosos.
Claro que essa questão exige uma intensa e profunda discussão, mas certo é que tal fato reflete uma realidade que vai além desse ponto apenas, refletindo então o difícil cotidiano de membros de religiões minoritárias que são vitimados pela intolerância e preconceito.

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