Por Mileide Moreira da Silva
A Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu na década de 40 do século 20 após a Segunda Guerra Mundial, com o intuito de contribuir com o direito à liberdade e a não discriminação entre povos e nações. Trazendo em seus 30 artigos abordagens no que convém o direito à liberdade, a igualdade e a fraternidade universal. No dia (10) de dezembro de 2018, esse tratado internacional completou 70 anos. No decorrer dessas décadas, o que mudou de acordo com o proposto em seu artigo 18, o qual enfatiza a liberdade religiosa?
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática e pela observância, em público ou em particular.
Lembrando que, esse a Declaração surgiu logo após a Segunda Guerra mundial, representando um fato importante para a promoção da paz mundial. Mesmo que em muitos casos, ela não seja posta em prática, a Declaração relata e registra o desejo de diferentes grupos e nações por mudanças, de forma inicial, acabou por apontar sugestões para renunciar a intolerância, uma das causadoras da violência entre as nações.
Nesse sentido, vale lembrar que outros documentos surgiram e a DUDH foi a base, e, a partir disso, encontros vêm acontecendo em vários países há sete décadas coordenados pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de manter essa linha de pensamento, a favor da paz mundial.
Em pleno século 21, tantos conflitos acontecem em nome de Deus. Que deus é esse que alimenta a indústria bélica, que nas guerras entre povos acaba com tantos projetos, com tantos sonhos e milhares de pessoas falecem independentemente de pertencer a algum contexto religioso, buscando manifestá-lo de forma particular e/ou em grupo, o que chega a ser contraditório com o que é declarado no artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos. Exemplos disso são os conflitos que vêm acontecendo entre cristãos, judeus e muçulmanos em pleno século 21.
O artigo 18 da Declaração Universal também coloca à liberdade de escolha em público ou em particular. Contudo, tal fundamento não é respeitado na prática, pois se assim fosse, parte significativa dos conflitos religiosos não estariam acontecendo, tendo em vista que, a intolerância e a descriminação ainda se apresentam nos mais variados locais e, com os meios de comunicação, infelizmente não é diferente. Nesses veículos, não são poucos os registros de discursos de pessoas que sofrem da falta de equilíbrio causada pela intolerância. No que convém a escolha, nenhuma pessoa é obrigada a concordar com as alheias, mas, a partir do momento que é colocado o direito de escolher, mesmo não concordando, o dever dos que não concordam é respeitá-las, se não, o proposto pelo artigo 18 não passará de um artigo.
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