A lei, que é datada de 1985, já
garantia a cobertura nos casos de danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e
de infração da ordem econômica. Com a mudança, a ação passa a garantir também o
livre direito à diversidade religiosa, racial e cultural.
Antes de chegar às mãos da
presidenta, o texto foi aprovado no Senado Federal, em março deste ano, mas a
sua elaboração é datada de 1997, pelo então senador Abdias Nascimento, morto em
2011. O parlamentar paulista foi um dos maiores defensores da cultura e
igualdade das populações afrodescendentes no Brasil.
Clique aqui e veja o texto da Lei 7.347 na íntegra.
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Daniel Sousa
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