Por Chrisley Wellen
O
número de casos relacionados à intolerância religiosa aumenta a cada ano. Por
isso, os poderes legislativo, judiciário e executivo vêm desenvolvendo formas
de combater essa prática no Brasil.
É
importante salientar, para quem não sabe, que intolerância religiosa é crime. O
Artigo 208 do Código Penal Brasileiro afirma que, “Escarnecer de alguém
publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar
cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto
de culto religioso” é configurado crime, cuja pena é detenção de um mês a um
ano, ou multa. E o parágrafo único diz “Se há emprego de violência, a pena é
aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.
Para entender a gravidade desse crime, precisamos primeiramente compreender o que significa os termos “escarnecer” e “vilipendiar”. Escarnecer significa fazer escárnio, ridicularizar, zombar ou censurar sem piedade algo ou alguém. Vilipendiar significa destratar, humilhar, menosprezar e ofender através de palavras, gestos ou ações.
Segundo
dados do Disque 100, serviço de
utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
em 2015 o número de denúncias relacionadas a intolerância religiosa, 252 casos,
foi a maior desde 2011, quando o serviço passou a receber esse tipo de queixa. As
religiões de matriz africanas são as que mais sofrem intolerância religiosa no
Brasil, elas representam mais de 70% dos casos denunciados.
Francisco
Rivas Neto, sacerdote e fundador da Faculdade de Teologia com Ênfase em
Religiões Afro-Brasileiras (FTU), afirma que o racismo é causa fundamental do
preconceito ao candomblé e demais religiões de matriz africana.
Em 2007 a Presidência da
República oficializou o dia 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à
Intolerância Religiosa. Ele foi instituído através da lei nº 11.635, de 27 de
dezembro.
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