sábado, 10 de dezembro de 2016

O combate à intolerância religiosa no Brasil

Descrição para cegos: a imagem mostra um caderno com a frase "Intolerância Religiosa" escrita de forma vertical na folha e uma caneta em cima do caderno na mesma direção da frase. Ao lado, há uma xícara de café. 

Por Chrisley Wellen

O número de casos relacionados à intolerância religiosa aumenta a cada ano. Por isso, os poderes legislativo, judiciário e executivo vêm desenvolvendo formas de combater essa prática no Brasil.
É importante salientar, para quem não sabe, que intolerância religiosa é crime. O Artigo 208 do Código Penal Brasileiro afirma que, “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” é configurado crime, cuja pena é detenção de um mês a um ano, ou multa. E o parágrafo único diz “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.

           Para entender a gravidade desse crime, precisamos primeiramente compreender o que significa os termos “escarnecer” e “vilipendiar”. Escarnecer significa fazer escárnio, ridicularizar, zombar ou censurar sem piedade algo ou alguém. Vilipendiar significa destratar, humilhar, menosprezar e ofender através de palavras, gestos ou ações.
Segundo dados do Disque 100, serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em 2015 o número de denúncias relacionadas a intolerância religiosa, 252 casos, foi a maior desde 2011, quando o serviço passou a receber esse tipo de queixa. As religiões de matriz africanas são as que mais sofrem intolerância religiosa no Brasil, elas representam mais de 70% dos casos denunciados.
Francisco Rivas Neto, sacerdote e fundador da Faculdade de Teologia com Ênfase em Religiões Afro-Brasileiras (FTU), afirma que o racismo é causa fundamental do preconceito ao candomblé e demais religiões de matriz africana.
Em 2007 a Presidência da República oficializou o dia 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Ele foi instituído através da lei nº 11.635, de 27 de dezembro.

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