Descrição para cegos: pessoa com os braços cruzados sobre o peito e as mãos tocando os ombros. |
Em plena atividade política, ano de eleição para Presidência da República, deputados estaduais e federais, senadores e governadores de estado, a utilização de termos como “pastor (a)”, “padre”, “pai” ou “mãe” junto ao nome público de alguns candidatos já é algo costumeiro de se ver no horário eleitoral.
A autoproclamação da afinidade religiosa através da escolha do nome público é uma atitude que rende complexos debates sobre ética, liberdade religiosa e laicidade do Estado. Um candidato ao ser escolhido – e principalmente o eleitor ao escolher esse candidato – como presidente, governador ou qualquer outro cargo, deve estar ciente de que não pode ter preconceito nem desrespeitar nenhuma categoria social ou opção de vida dentro dos preceitos da legalidade.
O ser humano (independentemente do cargo a que esteja candidato) tem o direito de propagar sua religião. Em contrapartida, essa mesma garantia não deve sobrepor à inclusão de todos os grupos sociais. Para que políticas públicas sejam aplicadas e pensadas para incluir todos os cidadãos, não é necessário não ser religioso e sim saber respeitar o próximo. (Marayane Ribeiro)
Nenhum comentário:
Postar um comentário