Mostrando postagens com marcador liberdade religiosa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador liberdade religiosa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de março de 2017

Em respeito a sabatistas, MEC discute dia do Enem

Descrição para cegos: foto de estudantes realizando a prova do Enem. Em frente duas garotas de blusa branca concentradas realizando a prova. Ao fundo, uma senhora de casaco azul e mais alguns jovens na mesma situação.

Por Manuel Machado

Todo ano ocorre no Brasil o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Essa prova serve, em síntese, como possibilidade de ingresso em faculdades e universidades, e a sua aplicação é feita em dois dias, sábado e domingo. No entanto, para vários grupos religiosos, um dos dias de aplicação é inviável e vai de encontro as suas convicções religiosas.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Extremismo islâmico

Descrição para cegos: a imagem mostra homens militantes do Islamismo segurando armas e bandeiras com frases em árabe. Os homens estão usando capuz e roupas pretas.
Relatório sobre Liberdade Religiosa no Mundo divulgado em novembro pela Fundação AIS (Ajuda à Igreja que Sofre), mostra que o fundamentalismo religioso nunca foi tão letal como agora. De acordo com o documento, pelo menos um em cada cinco países sofreram incidentes violentos provocados pela ideologia islâmica extremista. Desde o último relatório, de 2014, a liberdade religiosa piorou na maior parte do mundo. Clicando aqui você confere os dados da pesquisa. (Chrisley Wellen) 

sábado, 10 de dezembro de 2016

O combate à intolerância religiosa no Brasil

Descrição para cegos: a imagem mostra um caderno com a frase "Intolerância Religiosa" escrita de forma vertical na folha e uma caneta em cima do caderno na mesma direção da frase. Ao lado, há uma xícara de café. 

Por Chrisley Wellen

O número de casos relacionados à intolerância religiosa aumenta a cada ano. Por isso, os poderes legislativo, judiciário e executivo vêm desenvolvendo formas de combater essa prática no Brasil.
É importante salientar, para quem não sabe, que intolerância religiosa é crime. O Artigo 208 do Código Penal Brasileiro afirma que, “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” é configurado crime, cuja pena é detenção de um mês a um ano, ou multa. E o parágrafo único diz “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

O Enem e a intolerância religiosa

Descrição para cegos: a imagem mostra o logotipo do Enem no canto esquerdo da foto. No canto direito da foto está escrito a abreviatura "enem". Logo abaixo está escrita a frase "Exame Nacional do Ensino Médio". E no canto inferior direito da foto está escrito "2016". 

Por Chrisley Wellen

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) teve como tema da redação deste ano “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.
Esse tema dividiu opiniões. Foi visto com bons olhos por quem é contra a intolerância e não agradou a quem pratica. A importância de discutir o assunto rendeu elogios ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão responsável pela elaboração das provas do Enem.
O fato de o Enem proporcionar a discussão sobre o assunto é extremamente importante para provocar a reflexão nos praticantes de diferentes religiões, a fim de eles perceberem que podem conviver pacificamente. A contribuição do Mec e do Inep ao propor temas com tamanha relevância para nossa sociedade é significativa.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Você conhece a lei que garante proteção aos grupos étnicos, raciais e/ou religiosos?

No dia 24 de maio, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a alteração na Lei 7.347, também conhecida como Lei da Ação Pública, para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos.

A lei, que é datada de 1985, já garantia a cobertura nos casos de danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ordem econômica. Com a mudança, a ação passa a garantir também o livre direito à diversidade religiosa, racial e cultural.


Antes de chegar às mãos da presidenta, o texto foi aprovado no Senado Federal, em março deste ano, mas a sua elaboração é datada de 1997, pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. O parlamentar paulista foi um dos maiores defensores da cultura e igualdade das populações afrodescendentes no Brasil.

Clique aqui e veja o texto da Lei 7.347 na íntegra.

Daniel Sousa