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sábado, 10 de dezembro de 2016

O combate à intolerância religiosa no Brasil

Descrição para cegos: a imagem mostra um caderno com a frase "Intolerância Religiosa" escrita de forma vertical na folha e uma caneta em cima do caderno na mesma direção da frase. Ao lado, há uma xícara de café. 

Por Chrisley Wellen

O número de casos relacionados à intolerância religiosa aumenta a cada ano. Por isso, os poderes legislativo, judiciário e executivo vêm desenvolvendo formas de combater essa prática no Brasil.
É importante salientar, para quem não sabe, que intolerância religiosa é crime. O Artigo 208 do Código Penal Brasileiro afirma que, “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” é configurado crime, cuja pena é detenção de um mês a um ano, ou multa. E o parágrafo único diz “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.

sábado, 26 de março de 2016

Ateísmo não é crime, intolerância é


Por Joana Rosa

No final de fevereiro de 2016, a justiça da Arábia Saudita condenou um homem de 28 anos há 10 anos de prisão e duas mil chicotadas por ter se declarado ateu. O saudita negava a existência da divindade e ridicularizava as religiões com comentários maldosos na internet.
        De acordo com o jornal Al-Watan, o homem (cujo o nome não foi revelado) zombava de versículos do Alcorão e alegava que as religiões conduzem à violência. Em sua defesa, o ateu disse que tem o direito de manifestar sua opinião sobre qualquer assunto, incluindo Deus. Mas na Arábia Saudita esse direito não existe.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Você conhece a lei que garante proteção aos grupos étnicos, raciais e/ou religiosos?

No dia 24 de maio, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a alteração na Lei 7.347, também conhecida como Lei da Ação Pública, para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos.

A lei, que é datada de 1985, já garantia a cobertura nos casos de danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ordem econômica. Com a mudança, a ação passa a garantir também o livre direito à diversidade religiosa, racial e cultural.


Antes de chegar às mãos da presidenta, o texto foi aprovado no Senado Federal, em março deste ano, mas a sua elaboração é datada de 1997, pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. O parlamentar paulista foi um dos maiores defensores da cultura e igualdade das populações afrodescendentes no Brasil.

Clique aqui e veja o texto da Lei 7.347 na íntegra.

Daniel Sousa